A Vimágua E.I.M., S.A. foi criada a 19 de fevereiro de 2002, por iniciativa dos municípios de Guimarães e Vizela, para a gestão de serviços de interesse geral, no caso a gestão e exploração dos sistemas públicos de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e de drenagem e tratamento de águas residuais na área dos municípios de Guimarães e Vizela.
O aparecimento da empresa foi precipitado pela criação do município de Vizela. Como é sabido o município de Vizela foi instituído pela Lei 63/98 de 01/09, integrando freguesias que, até então, pertenciam ao Concelho de Guimarães.
Na sequência da criação deste novo município encetou-se o processo de transmissão de bens, direitos, obrigações e universalidades em obediência ao disposto na Lei da criação dos municípios – Lei n.º 142/85, de 18/11, com as alterações que lhe foram introduzidas – e na Lei n.º 48/99, de 16/06 – que institui o regime de instalação de novos municípios.
Ora, quando tal processo estava em curso colocou-se precisamente a questão de saber como seriam partilhados os equipamentos afetos aos Serviços Municipalizados, bem como os direitos e obrigações àqueles inerentes, uma vez que se tratam de universalidades que pela sua natureza são incindíveis.
Precisamente o art.º 12º da citada Lei n.º 142/85 – que estabelece os critérios gerais que deverão nortear o processo de partilha –, no segmento final da respetiva alínea c), incentiva os municípios de origem e o novo a encetarem formas de colaboração para a gestão de instalações da rede geral que sendo indivisíveis, aproveitem às populações de mais de uma autarquia.
Foi, assim, em cumprimento deste comando legal que os municípios de Guimarães e Vizela encetaram negociações com vista a instituírem entre si a tal forma de colaboração que, por um lado permitisse a divisão e fruição comum do património indiviso dos SMAS, e, por outro lado, assegurasse, sem hiatos, o fornecimento de serviços que constituem o objeto desta entidade.
Concluíram os dois municípios envolvidos que o único mecanismo legal que poderia enquadrar esta forma de colaboração, seria a constituição de uma empresa municipal, dentro da tipologia erigida pela Lei 58/98 que veio a ser revogada pela Lei 53-F/2006, de 29 de dezembro.
Esta foi a única forma de levar a efeito o processo de transmissão do património dos SMAS da Câmara Municipal de Guimarães, cumprindo-se o estatuído na citada alínea c), do art.º 12º, da Lei n.º 42/85.
A Vimágua constitui-se, assim, como uma empresa pública de natureza intermunicipal uma vez que estão necessariamente envolvidos dois municípios, cujo capital estatutário assume a natureza de empresa pública de capitais públicos.
Com a entrada em vigor da Lei 53-F/2006,de 29/12 que revogou a Lei 58/98, a Vimágua passaria, por força das novas determinações, a enquadrar-se no capítulo VII, como entidade empresarial local.
Todavia, tendo em consideração a natureza da atividade desenvolvida pela Vimágua, enquadrada no Capítulo II, da Lei n.º 53-F/2006 (Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse geral), a qual deverá, de acordo com as diretrizes comunitárias e com a legislação e regulamentação nacional aplicáveis, ser gerida por princípios de gestão comuns aos das sociedades comerciais, considerou-se que a adoção de natureza societária seria a mais consentânea com aqueles princípios, uma vez que favorece uma gestão isenta e centrada na prestação de um serviço público de caráter geral.
Deste modo a 29 de Dezembro de 2007, a Vimágua – Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E.I.M., transformou-se, ao abrigo do artigo 44.º, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, numa sociedade anónima nos termos da Lei Comercial, fazendo-se aprovar, nesta sede, pelas Assembleias Municipais o Relatório de Viabilidade Económica e Financeira, o projeto de Estatutos e o Contrato de Gestão.
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