Com a publicação do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que procedeu à 5ª alteração do regime jurídico do Livro de Reclamações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, ficou disponível a partir do dia 1 de julho o Livro de Reclamações em formato eletrónico.
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