Na sequência de interpelações dos órgãos de comunicação social, relativamente a um cartaz colocado num estabelecimento de restauração e bebidas sito na Alameda de S. Dâmaso, cumpre comunicar o seguinte:
1. Em 25 de maio de 2016 foi celebrado com a Vimágua um contrato de fornecimento de água, sendo que o local em causa carecia de instalação de contador de água para início do fornecimento e o contrato produz os seus efeitos a partir da data do início do fornecimento.
2. Em 27 de Maio de 2016, um colaborador da Vimágua deslocou-se ao local para instalar o contador, tendo constatado não ser possível realizar a respetiva instalação por deficiências técnicas do local não imputáveis à Vimágua.
3. De facto, o local destinado à instalação do contador não tinha espaço suficiente para a sua inserção em virtude de aí se encontrar, em funcionamento, uma outra ligação de água, estranha à Vimágua, e que abastecia de água o estabelecimento em causa.
4. Nesse mesmo dia 27 de maio, o colaborador da Vimágua informou o representante do titular do contrato de que não havia condições para a instalação do contador, atentas as referidas deficiências técnicas encontradas na rede predial.
5. Nunca a Vimágua foi informada da correção das anomalias técnicas da rede predial, que possibilitaria a instalação do contador.
6. No passado dia 13 de agosto, a Vimágua recebeu por mail uma reclamação do representante do titular do contrato, a única apresentada desde a outorga do contrato, a que acrescem duas deslocações aos nossos serviços de atendimento nos dias 11 e 12 de agosto, a questionar a não colocação do contador.
7. A Vimágua enviou uma equipa ao local em 16 de Agosto, ou seja no imediato dia útil seguinte à reclamação, onde constatou que as condições técnicas se mantinham inalteradas, com exceção do fornecimento de água, através de uma ligação alheia à Vimágua, que terá sido interrompido.
8. Não obstante, os nossos serviços disponibilizaram-se para colaborar na correção das anomalias, colaboração que não foi autorizada pelo representante do titular do contrato, motivo pelo qual continua sem abastecimento.
9. Atento o teor do cartaz colocado no estabelecimento, importa referir que se estranha a afirmação de que encerrou por falta de colocação do contador, quando nenhum estabelecimento de restauração e bebidas poderá legalmente funcionar sem o fornecimento de água da rede pública.
Vimágua, 18 de agosto de 2016
O Presidente do Conselho de Administração
Armindo Costa e Silva
9.00h às 16.00h
Vizela9.00h às 15.30h
Tel.: 253 439 560 *
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*Chamada para a rede fixa nacional