Artigo publicado no jornal “Notícias de Guimarães”, Edição N° 37774 (Ano 72°)
Confrontado com a notícia mencionada em assunto, O Conselho de Administração da VIMÁGUA, deliberou, em reunião extraordinária realizada em 26 do corrente mês de Abril:
- exercer de imediato o direito de resposta e de rectificação da notícia, por esta não corresponder a verdade;
- proceder, ainda, a instauração de processo judicial contra o autor da notícia e o director do jornal;
- divulgar um comunicado junto dos órgãos de comunicação social, desmentindo a noticia e prestando os esclarecimentos necessários, dando, também, conta daquela deliberação.
Assim, e tendo em vista o esclarecimento a que se faz referencia, solicita-se a divulgação das seguintes informações: 1- Sendo a VIMÁGUA, EIM uma empresa intermunicipal, o seu Conselho de Administração decidiu, apesar de a tal não estar obrigado, realizar uma consulta pública sob a forma de concurso, para colher propostas de arrendamento de um espaço destinado a alojar a futura sede da Empresa; 2- Fê-lo por considerar que a sujeição do clausulado do contrato à concorrência traria vantagens em termos financeiros, em termos da qualidade das propostas e, evidentemente, em termos da transparência da escolha; 3- A decisão final sobre as propostas apresentadas virá a ser tomada pelo Conselho de Administração da Empresa; 4- Nenhuma norma legal ou de carácter ético permitiria — contra o que a articulista imagina — impedir a apresentação de propostas por cidadãos que houvessem mantido negócios ou fossem co-proprietários de bens com qualquer membro do Conselho de Administração, ou da Comissão que presidiu a abertura das propostas; 5- Em todo o caso, e no que se refere ao aludido conflito de interesses, que não é sequer configurável, antes mesmo da sujeição da notícia a procedimento judicial, seria interessante que se esclarecesse onde o mesmo se viu, o que não diminuiria a gravidade da insinuação mas situá-la-ia no domínio da mais grosseira ignorância, com consequências no domínio da imputabilidade.