Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei 195/99, de 8 de junho, a Vimágua informa que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Guimarães aprovaram em 2 de maio de 2000 um plano de devolução de cauções, em reunião do respetivo Conselho de Administração, tendo o mesmo sido integralmente cumprido.
Desta feita, o referido plano de devolução de cauções foi estabelecido por compensação de débitos, nas faturas que foram emitidas nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro do ano de 2000.
A Vimágua, tendo iniciado a sua atividade a 20 de fevereiro de 2002, nunca cobrou cauções aos consumidores domésticos.
Já no que respeita aos consumidores não domésticos é cobrada caução no momento da celebração do contrato, uma vez que não se enquadram na classificação de consumidor, tal como está estabelecida na Lei de Defesa dos Consumidores.
Assim, não existem cauções por devolver, encontrando-nos disponíveis para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, através dos meios de contacto habituais.
Guimarães, 23 de fevereiro de 2015
O Presidente do Conselho de Administração
Armindo Costa e Silva
9.00h às 16.00h
Vizela9.00h às 15.30h
Tel.: 253 439 560 *
Fax: 253 410 444
Email: vimagua@vimagua.pt
*Chamada para a rede fixa nacional