A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o número de contribuinte serão consideradas para efeitos de deduções a esse título.
Assim, com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das deduções à coleta, designadamente, de 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo).
Posto isto, verifique se já possui o número de contribuinte na sua fatura da água e se ainda não constar, não hesite em atualizar os dados do seu contrato, podendo fazê-lo por email, carta, telefone (vimagua@vimagua.pt; Rua Rei do Pegú, n.º 172, 4810-025, Guimarães; 253439560), ou, diretamente, quer presencialmente nos balcões de atendimento da Vimágua quer recorrendo aos serviços do balcão digital.
Guimarães, 15 de janeiro de 2015
O Presidente do Conselho de Administração
Armindo Costa e Silva
9.00h às 16.00h
Vizela9.00h às 15.30h
Tel.: 253 439 560 *
Fax: 253 410 444
Email: vimagua@vimagua.pt
*Chamada para a rede fixa nacional