Atento aquele que tem sido o entendimento dos Tribunais esteirado na recente jurisprudência, designadamente, do Supremo Tribunal Administrativo, a cobrança coerciva das dívidas emergentes da prestação do serviço público de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e recolha de resíduos sólidos urbanos, será feita com recurso ao processo de execução fiscal, seguindo o disposto no Código do Procedimento e Processo Tributário.
Os Municípios de Guimarães e Vizela delegaram na Vimágua a competência para a cobrança coerciva de dívidas por meio do processo de execução fiscal, estando a Vimágua investida e o pessoal ao seu serviço, para efeitos do disposto no artigo 27º , da Lei 50/2012 , de 31 de agosto, dos poderes e prerrogativas de autoridade dos Municípios de Guimarães e Vizela previstos na Lei Geral Tributária e no Código do Procedimento e de Processo Tributário.
Para qualquer questão relacionada com execuções, deverá solicitar o encaminhamento para o serviço de execuções fiscais que funcionará no edifício sede da Vimágua.
9.00h às 16.00h
Vizela9.00h às 15.30h
Tel.: 253 439 560 *
Fax: 253 410 444
Email: vimagua@vimagua.pt
*Chamada para a rede fixa nacional