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Nota à Imprensa

Tendo  em  consideração  o  conteúdo  do  “Relatório  Preliminar  de  Encerramento  dos
Serviços  Municipalizados  de  Água  e  Saneamento  em  Liquidação”  e  das  notícias  vindas  a
público atinentes a este assunto, impõem-se os seguintes esclarecimentos:
I.  Os  SMAS  em  liquidação  e  a  Vimágua  estabeleceram  em  15  de  abril  de  2002  um
contrato  para  efectuar  a  gestão  e  cobrança  de  faturas,  através  da  base  de  dados
pertencente  aos  SMAS  e  que  transitou  para  a  Vimágua,  aquando  da  criação  desta
empresa intermunicipal;
II.  No  âmbito  deste  contrato,  a    Vimágua  cobrou  créditos  pertencentes  aos  SMAS  num
total de 814.772,74euros;
III.  Ainda  no  quadro  da  gestão  de  cobranças,  a  Vimágua  fez  reverter  a  favor  dos  SMAS
170.000,00euros,  relativos  a  cauções  prestadas  por  clientes,  uma  vez  decorrido  o
prazo legal de prescrição;
IV.  A  dívida  que  não  foi  objeto  de  cobrança  é  na  sua  esmagadora  maioria  relativa  a
consumidores domésticos, portanto faturas de água e de saneamento, de baixo valor e
de  contratos  inativos,  em  que  se  procedeu  ao  levantamento  dos  contadores,  e  em
relação aos quais já não dispúnhamos de informação, nomeadamente, dados de novo
endereço, que nos possibilitasse a cobrança dos valores em dívida;
V.  Sendo  os  montantes  em  dívida  na  sua  maioria  de  baixo  valor  não  justificavam  o
recurso  a  meios  judiciais,  feita  a  ponderação  entre  os  custos  judiciais  inerentes  e  a
expectativa de boa cobrança;
VI.  À Vimágua, enquanto sujeito jurídico distinto dos SMAS, estava vedada a possibilidade
de acionar o mecanismo mais eficaz de cobrança, o processo de corte do fornecimento
de  água,  com  fundamento  na mora, o  que  dificultou substancialmente  a  cobrança  de
dívida;
VII.  Para  evidenciar  a  importância  do  procedimento  do  corte,  na  gestão  da  dívida,
lembrámos  o  sucedido  em  Évora,  como  foi  amplamente  noticiado  pelos  meios  de
comunicação  social, onde  cerca  de  um  quarto  dos  24.000  consumidores  de  água  não
pagavam  as  respetivas  faturas,  totalizando  uma  dívida  de  4,5  milhões  de  euros,
precisamente,  porque,  desde  1988  e  até  2010,  não  havia  a  prática  do  corte  do
fornecimento de água;
VIII.  A  dívida que  consta  do  anexo  ao  “Relatório  Preliminar de  Encerramento  dos  Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento em Liquidação” será objecto de reanálise pela
Vimágua  e  respectivos  serviços  jurídicos,  de  acordo  com  a  natureza  da  dívida,  com  a
expectativa de boa cobrança e com os prazos prescricionais aplicáveis. 
IX.  Não  obstante,  é  convicção  da  Vimágua  que  os  procedimentos  desenvolvidos  foram
conduzidos de forma rigorosa e diligente, com o necessário suporte técnico e jurídico,
quer pela Vimágua quer pelos membros da Comissão liquidatária, no quadro das suas
atribuições  específicas  e  das  que  decorrem  do  contrato  estabelecido  para  a  gestão  e
cobrança de faturas.
 
 
Guimarães, 26 de novembro de 2012
 
O Presidente do Conselho de Administração
Armindo Costa e Silva

26.11.2012

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