Nota à Imprensa
Tendo em consideração o conteúdo do “Relatório Preliminar de Encerramento dos
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento em Liquidação” e das notícias vindas a
público atinentes a este assunto, impõem-se os seguintes esclarecimentos:
I. Os SMAS em liquidação e a Vimágua estabeleceram em 15 de abril de 2002 um
contrato para efectuar a gestão e cobrança de faturas, através da base de dados
pertencente aos SMAS e que transitou para a Vimágua, aquando da criação desta
empresa intermunicipal;
II. No âmbito deste contrato, a Vimágua cobrou créditos pertencentes aos SMAS num
total de 814.772,74euros;
III. Ainda no quadro da gestão de cobranças, a Vimágua fez reverter a favor dos SMAS
170.000,00euros, relativos a cauções prestadas por clientes, uma vez decorrido o
prazo legal de prescrição;
IV. A dívida que não foi objeto de cobrança é na sua esmagadora maioria relativa a
consumidores domésticos, portanto faturas de água e de saneamento, de baixo valor e
de contratos inativos, em que se procedeu ao levantamento dos contadores, e em
relação aos quais já não dispúnhamos de informação, nomeadamente, dados de novo
endereço, que nos possibilitasse a cobrança dos valores em dívida;
V. Sendo os montantes em dívida na sua maioria de baixo valor não justificavam o
recurso a meios judiciais, feita a ponderação entre os custos judiciais inerentes e a
expectativa de boa cobrança;
VI. À Vimágua, enquanto sujeito jurídico distinto dos SMAS, estava vedada a possibilidade
de acionar o mecanismo mais eficaz de cobrança, o processo de corte do fornecimento
de água, com fundamento na mora, o que dificultou substancialmente a cobrança de
dívida;
VII. Para evidenciar a importância do procedimento do corte, na gestão da dívida,
lembrámos o sucedido em Évora, como foi amplamente noticiado pelos meios de
comunicação social, onde cerca de um quarto dos 24.000 consumidores de água não
pagavam as respetivas faturas, totalizando uma dívida de 4,5 milhões de euros,
precisamente, porque, desde 1988 e até 2010, não havia a prática do corte do
fornecimento de água;
VIII. A dívida que consta do anexo ao “Relatório Preliminar de Encerramento dos Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento em Liquidação” será objecto de reanálise pela
Vimágua e respectivos serviços jurídicos, de acordo com a natureza da dívida, com a
expectativa de boa cobrança e com os prazos prescricionais aplicáveis.
IX. Não obstante, é convicção da Vimágua que os procedimentos desenvolvidos foram
conduzidos de forma rigorosa e diligente, com o necessário suporte técnico e jurídico,
quer pela Vimágua quer pelos membros da Comissão liquidatária, no quadro das suas
atribuições específicas e das que decorrem do contrato estabelecido para a gestão e
cobrança de faturas.
Guimarães, 26 de novembro de 2012
O Presidente do Conselho de Administração
Armindo Costa e Silva